segunda-feira, 7 de março de 2011

Assédio Moral


ARTIGO :  “Assédio Moral ”


O assédio moral, também conhecido como violência moral, prática antiga, pois sempre ocorreu no Brasil e em todos os países do mundo, é antes de tudo, uma condenável prática que deve ser erradicada do sistema trabalhista.
Desde o momento em que algumas pessoas dotadas de maior poder econômico ou superioridade hierárquica julgam-se com o direito de impor a seus subordinados a prática de atos que normalmente não aceitariam, influenciando no ambiente de trabalho, na produtividade e na saúde pública.
Trata-se da exposição de trabalhadores a situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes durante o exercício de sua função. Caracterizada como uma atitude desumana, violenta e sem ética nas relações de trabalho, praticada por um ou mais chefes contra seus subordinados, visando desqualificar e desestabilizar emocionalmente a relação da vítima com a organização e o ambiente de trabalho, pondo em risco a saúde e a própria vida da vítima.
“A violência moral ocasiona desordens emocionais, atinge a dignidade e identidade da pessoa, altera valores, causa danos psíquicos (mentais), interfere negativamente na saúde e na qualidade de vida podendo até levar à morte” (SINDIPETRO).
Hoje, estão sendo tomadas providências de ordem legal, embora ainda tímida, com objetivo de proibição dessa prática social e moralmente inadmissível.
 Assédio moral é prática abominável ilegal, imoral, atentado contra a dignidade humana, processo continuado com o objetivo de levar a pessoa desistir do emprego, processo de desestabilização, pois coloca o assediado em posição de dificuldade, causando-lhe danos ao desempenho no trabalho, saúde física ou mental, podendo chegar à morte. Há sempre “pressão psicológica” humilhante e capaz de acarretar mal maior, com prejuízos econômicos e morais.
Nas empresas, geralmente o assédio se caracteriza pela ameaça de demissão ou por ato que importe perda de parte do salário.
Outros setores como órgãos públicos municipais, principalmente serviços públicos de atendimento a saúde, como postos de saúde, pronto-socorros e outros serviços deste tipo, o assédio moral também existe e, esta conduta começou a ser estudada, denunciada e finalmente coibida e punida. Nestes casos, trabalhadores que atuam na limpeza, manutenção, administrativos e até da mesma área, como técnicos e auxiliares de enfermagem, sofrem pressão psicológica e assédio moral por parte de cargos a que são subordinados, como o de Enfermeiras e Médicos que respondem pelo cargo de coordenação ou chefia destas repartições de saúde. Vale ressaltar que não são todos os profissionais que aplicam este tipo de conduta, ou seja, o assédio moral.
Atitudes como, determinar que o empregado cumpra tarefas não previstas em seu contrato de trabalho, isolar o empregado, dirigir-se ao empregado de modo desrespeitoso e provocador, discriminar o empregado impondo-lhe tarefas humilhantes, palavras, gestos e atitudes insinuantes, controle de tempo do empregado quando vai ao banheiro, ridicularização do empregado diante dos outros, desnecessária imposição de sobrecarga de trabalho, divulgação de atos contrários à moral, mudança inesperada de turno de trabalho,  não dar trabalho ao empregado, colocação do empregado em local isolado e deixar de falar com o empregado, são algumas formas de manifestação que caracterizam o assédio moral.
Embora o assédio moral seja basicamente, uma forma continuada de pressão psicológica, é certo que gera efeitos de ordem, físico, psicológico, social, familiar e no trabalho.
As mulheres costumam chorar frequentemente, passar mal, ter palpitações, ficam magoadas e com medo, já os homens reagem com vontade de vingança, no lar mudam de comportamento com a mulher e os filhos, chegando à violência para com eles.
Para fugir do assédio, o melhor caminho é “reagir”, tomando as providências cabíveis. A vítima do assédio moral deve resistir de imediato, não ter medo, anotar tudo o que acontece, coletar e guardar provas do assédio, conversar com o agressor sempre na presença de testemunhas, procurar o departamento de recursos humanos, não se deixar ficar isolado e principalmente comunicar o assédio ao sindicato representativo da categoria, com vistas às providências que possam ser tomadas. Levar o fato ao conhecimento das autoridades do trabalho, em especial à Delegacia Regional do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho, procurar apoio familiar, apoio médico e se necessário, orientação jurídica.


Ivo Carpini Martinez





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