terça-feira, 22 de março de 2011

DIA MUNDIAL DA ÁGUA

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA ÁGUA


Art.1º - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art.2º - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela, não poderíamos conceber como são: a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal que é estipulado no Artigo 3º da Declaração dos Direitos do Homem.

Art.3º - Os recursos naturais de transformação da água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art.4º - O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mananciais, dos rios, dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art.5º - A água não é somente uma herança de nossos predecessores, ela é sobretudo um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art.6º - A água não é uma doação gratuita, ela tem valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art.7º - A água não deve ser desperdiçada nem poluída nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência  e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Art.8º - A utilização da água implica o respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Art.9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Art.10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consumo e razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.



SANEAMENTO AMBIENTAL

É o conjunto de ações sócio-econômicas que têm por objetivo alcançar níveis de Salubridade Ambiental, por meio de abastecimento de água potável, coleta e disposição sanitária de resíduos sólidos, líquidos e gasosos, promoção da disciplina sanitária de uso do solo, drenagem urbana, controle de doenças transmissíveis e demais serviços e obras especializadas, com a finalidade de proteger e melhorar as condições de vida urbana e rural.

MEIO AMBIENTE

A Lei 6.938, de 31/08/1.981, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação no Brasil, define: "Meio Ambiente é o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem dfísica, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas".

SALUBRIDADE AMBIENTAL

É o estado de higidez em que vive a população urbana e rural, tanto no que se refere a sua capacidade de inibir, previnir ou impedir a ocorrência de endemias ou epidemias veiculadas pelo meio ambiente, como no tocante ao seu potencial de promover o aperfeiçoamento de condições mesológicas favoráveis ao pleno gozo de saúde e bem estar.


ÁGUA


Todas as reações nos seres vivos necessitam de um veículo que as facilite e que sirva para regular a temperatura devido ao grande desprendimento de calorias resultante da oxidação da matéria orgânica.

A água que é fundamnetal à vida, satisfaz completamente a estas exigências  e se encontra presente em proporções elevadas na constituição  de todos os seres vivos, inclusive no homem, onde atinge cerca de 75% de seu peso. Sua influência foi primordial na formação das aglomerações humanas.

O homem sempre se preocupou com o problema da obtenção da qualidade da água e em quantidade suficiente ao seu consumo e desde muito cedo, embora sem grandes conhecimentos, soube distinguir uma água limpa, sem cor e odor, de outra que não possuísse estas propriedades atrativas.

A quantidade de água livre sobre a terra atinge aproximandamente 1.370 milhões Km3, correspondente a uma camada imaginária de 2.700m de espessura sobre toda a superfície terrestre (510 milhões de Km2) ou a profundidade de 3.700m se considerarmos as superfícies dos mares e oceanos somados (274 milhões de Km2).

À primeira vista, o abastecimento de água parece realmente inesgotável, mas se considearmos que 97% são água salgada, não utilizável para a agricultura, uso industrial ou consumo humano, a impressão já muda. Agrava-se ainda que, da quantidade de água doce existente 3%, apenas 0,3% aproximadamente, é aproveitável pois a maior parte encontra-se presente na neve, gelo ou em lençóis subterrâneos situados abaixo de uma profundidade de 800m, tornando-se inviável ao consumo humano.

Nenhum comentário:

Postar um comentário